Eu Voltei

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vem pro meu aquário!!!

15/10/2010

era só o que faltava.... honorários de R$ 100,00 reais??

Verba deve ser condizente ao trabalho prestado

Nas causas de pequeno valor, o juiz deve fixar a verba honorária em consonância com o empenho, grau de zelo, relevância da causa e tempo despendido, não se subordinando aos percentuais máximo e mínimo estabelecidos em lei no caso de a quantia arbitrada na sentença mostrar-se demasiadamente baixa. Este foi o posicionamento adotado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ao acolher a Apelação nº 2905/2010, cujo autor buscou a majoração de verba honorária arbitrada em apenas R$100,00.

A câmara julgadora entendeu que a quantia fora fixada em valor aquém do adequado, acolhendo o pleito de majoração e elevando a verba honorária para R$ 500,00. Participaram do julgamento os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (relator) e José Tadeu Cury (vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (revisor).

Consta dos autos que os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da ação que buscou o reenquadramento funcional dos autores (servidores lotados na Secretaria Estadual de Saúde) e restabelecimento de pagamento dos adicionais por tempo de serviço, produtividade, especialidade, insalubridade e horas extras. O apelante insurgiu-se contra o valor de R$ 100,00 arbitrado a título de verba honorária alegando ser irrisório e não condizente com os trabalhos prestados, motivo pelo qual requereu sua majoração nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, que prevê o reconhecimento do valor pelo magistrado, levando-se em conta despesas inerentes aos atos do processo, indenização de viagem, diárias de testemunhas e remuneração de assistente técnico.

Em seu voto o desembargador relator consignou que nas causas de pequeno valor o magistrado deve estipular os honorários de acordo com o grau de zelo do profissional, lugar da prestação de serviço, natureza e relevância da causa, atividade realizada pelo advogado e tempo exigido para o serviço. Ressaltou também que a ação fora ajuizada em 2002 e demandou ao representante legal do recorrente zelo na atuação profissional e prática de vários atos processuais, justificando, portanto, a majoração do valor dos honorários arbitrados.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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15/10/2010 10:45

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