Olá pessoal,
No nosso próximo encontro vamos dar início aos debates a respeito dos DIREITOS do NASCITURO;
Quem estiver curioso para ler mais a respeito do tema, poderá dar uma espiada aqui: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-por-assunto/familia-teste#content
art. 2º do Código Civil de 2002, "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Boa pesquisa e nos encontramos em sala para debater as idéias, as dúvidas e as sugestões!!!
abraços EM TODOS!
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